
Conteúdo integral originalmente publicado por Reginaldo Reis no LinkedIn.
Os grandes casos que mudaram a percepção da sociedade sobre a responsabilidade ambiental
"Nenhuma lei nasce por acaso. Muitas vezes, ela evolui porque a sociedade presencia tragédias que evidenciam a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de prevenção e responsabilização."
Durante muitos anos, os crimes ambientais eram vistos pela sociedade como infrações de pequena relevância.
Desmatamentos localizados.
Caça ilegal.
Pesca em período proibido.
Extração irregular de madeira.
Embora importantes, esses episódios raramente ocupavam espaço de destaque no debate nacional.
Entretanto, nas últimas décadas, o Brasil passou a conviver com desastres ambientais de proporções inéditas.
Esses acontecimentos demonstraram que o dano ambiental moderno não compromete apenas a fauna e a flora.
Ele afeta cidades inteiras, interrompe atividades econômicas, compromete o abastecimento de água, ameaça comunidades tradicionais, destrói patrimônio cultural e, em situações extremas, provoca centenas de mortes.
Mais do que acidentes ambientais, muitos desses eventos passaram a ser analisados também sob a ótica da responsabilidade penal.
O rompimento da barragem de Fundão
Mariana (MG) – 2015
Em 5 de novembro de 2015, o rompimento da barragem de Fundão, localizada no município de Mariana, Minas Gerais, tornou-se um marco na história ambiental brasileira.
Milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração foram liberados em poucos minutos, destruindo o distrito de Bento Rodrigues e percorrendo centenas de quilômetros ao longo da bacia do Rio Doce até alcançar o Oceano Atlântico.
Os impactos ultrapassaram a perda material.
Foram registrados:
- mortes;
- destruição completa de comunidades;
- interrupção do abastecimento de água;
- perda de biodiversidade;
- soterramento de nascentes;
- contaminação de ecossistemas aquáticos;
- prejuízos à pesca artesanal;
- impactos econômicos de longa duração.
Sob a perspectiva jurídica, o caso evidenciou a enorme complexidade da responsabilização ambiental em grandes empreendimentos.
Foram instauradas investigações criminais, ações civis públicas, procedimentos administrativos e acordos de reparação envolvendo empresas, órgãos públicos e diferentes níveis de governo.
O caso também provocou intenso debate sobre governança corporativa, gestão de riscos e segurança de barragens.
Brumadinho (MG)
Quando o desastre ambiental também se transforma em tragédia humana
Pouco mais de três anos após Mariana, o Brasil assistiu a outro rompimento de barragem.
Em 25 de janeiro de 2019, a estrutura da Mina Córrego do Feijão rompeu-se em Brumadinho.
Diferentemente do ocorrido em Mariana, a lama atingiu diretamente instalações da própria empresa e áreas ocupadas por trabalhadores.
O resultado foi devastador.
Além da degradação ambiental, 270 pessoas perderam a vida.
O episódio revelou que os danos ambientais e os danos humanos frequentemente são inseparáveis.
Do ponto de vista jurídico, Brumadinho intensificou discussões sobre:
- responsabilidade penal de dirigentes;
- responsabilidade da pessoa jurídica;
- dever de prevenção;
- cultura organizacional de segurança;
- gerenciamento de riscos;
- fiscalização de estruturas críticas.
Também impulsionou alterações normativas relacionadas à segurança de barragens e ampliou a cobrança da sociedade por mecanismos preventivos mais rigorosos.
Garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami
Se Mariana e Brumadinho evidenciaram os riscos associados às atividades minerárias regulares, o avanço do garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami revelou outra dimensão da criminalidade ambiental.
Nesse caso, os danos ultrapassaram a degradação da vegetação.
Foram registrados:
- contaminação de rios por mercúrio;
- destruição de nascentes;
- perda de habitats;
- aumento da pressão sobre a fauna silvestre;
- disseminação de doenças;
- conflitos armados;
- comprometimento da segurança alimentar das comunidades indígenas.
Esse episódio demonstrou que muitos crimes ambientais contemporâneos estão associados a organizações criminosas estruturadas, capazes de explorar ilegalmente recursos naturais em larga escala.
Nesse contexto, a atuação da Polícia Federal, do IBAMA, do ICMBio, das Forças Armadas e do Ministério Público Federal passou a integrar estratégias conjuntas de combate à criminalidade ambiental.
Desmatamento ilegal na Amazônia
Talvez nenhum tema represente tão claramente os desafios da responsabilização ambiental quanto o desmatamento ilegal.
Durante décadas, o combate concentrou-se na fiscalização presencial.
Hoje, graças aos sistemas desenvolvidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), como o PRODES e o DETER, tornou-se possível identificar praticamente em tempo real novas áreas desmatadas.
Essa transformação tecnológica mudou completamente a fiscalização ambiental.
Atualmente, satélites permitem:
- localizar novos desmatamentos;
- identificar abertura de estradas clandestinas;
- monitorar queimadas;
- acompanhar regeneração florestal;
- subsidiar operações de campo.
Entretanto, localizar o dano tornou-se muito mais fácil do que responsabilizar seus autores.
Essa diferença evidencia um dos maiores desafios do Direito Penal Ambiental contemporâneo.
As queimadas no Pantanal
O Pantanal constitui uma das maiores áreas úmidas do planeta.
Sua biodiversidade impressiona pela riqueza de espécies, pela importância hidrológica e pela integração entre diferentes ecossistemas.
Os incêndios de grandes proporções registrados nos últimos anos produziram perdas ambientais significativas.
Embora parte dos focos decorra de fenômenos naturais, investigações demonstraram que diversos incêndios tiveram origem em ações humanas, muitas delas deliberadas.
Além da destruição da vegetação, observaram-se:
- mortalidade de fauna;
- emissão de grandes quantidades de gases de efeito estufa;
- perda de qualidade do ar;
- prejuízos ao turismo;
- impactos econômicos sobre propriedades rurais.
Esses episódios reforçaram a necessidade de integração entre prevenção, monitoramento climático, fiscalização e responsabilização penal.
O que todos esses casos possuem em comum?
À primeira vista, Mariana, Brumadinho, Amazônia, Yanomami e Pantanal parecem acontecimentos completamente diferentes.
Na realidade, compartilham características fundamentais.
Todos envolveram:
- elevado impacto ambiental;
- repercussão social;
- atuação simultânea das esferas administrativa, civil e penal;
- necessidade de perícias complexas;
- grande volume de provas técnicas;
- participação de múltiplos órgãos públicos;
- processos de longa duração.
Esses casos também demonstram que os crimes ambientais contemporâneos dificilmente podem ser compreendidos apenas pela ótica jurídica.
Eles envolvem engenharia, geologia, biologia, hidrologia, geoprocessamento, economia, sociologia, saúde pública e gestão de riscos.
O Direito Ambiental tornou-se, talvez mais do que qualquer outro ramo jurídico, uma ciência essencialmente multidisciplinar.
Reflexão do autor
Ao analisar esses grandes desastres, uma conclusão torna-se inevitável.
Nenhum deles começou no momento em que ocorreu o dano.
Todos tiveram uma história anterior.
Houve sinais.
Houve alertas.
Houve decisões técnicas.
Houve processos administrativos.
Houve escolhas.
Como consultor ambiental, essa talvez seja a principal lição que levo para minha atuação profissional.
O melhor estudo ambiental não é aquele que consegue justificar um empreendimento.
É aquele que consegue identificar riscos antes que eles se transformem em tragédias.
Da mesma forma, o melhor licenciamento ambiental não é o que simplesmente concede uma licença.
É aquele que contribui para que eventos como esses jamais voltem a acontecer.
Conclusão do capítulo
Os grandes desastres ambientais brasileiros mudaram profundamente a percepção da sociedade sobre a responsabilidade ambiental.
Eles demonstraram que proteger o meio ambiente significa também proteger vidas humanas, patrimônios culturais, atividades econômicas e direitos fundamentais.
Mais do que reforçar a importância da punição, esses episódios evidenciaram que a verdadeira eficiência do sistema jurídico está na sua capacidade de prevenir o dano antes que ele ocorra.
E é justamente essa prevenção que será o foco do próximo capítulo, quando analisaremos como satélites, drones, inteligência artificial, sensoriamento remoto e geotecnologias estão transformando a fiscalização ambiental e fortalecendo a produção de provas na responsabilização penal.
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